Homicídio por motoristas de veículos motorizados bêbados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21803/penamer.13.26.420

Palavras-chave:

Dolo, Dogma, álcool, embriaguez, conduta, pensamento, normas

Resumo

Os repetidos e já comuns casos de mortes por motoristas embriagados no país têm gerado naturalmente um repúdio à sociedade, até porque na maioria das vezes as consequências são catastróficas, já que a vítima quase sempre acaba com a afetação de um dos órgãos e / ou extremidades ou no pior dos casos e como podemos mostrar em nosso convívio diário com a mesma morte. O direito penal não tem esquecido de focar o seu olhar sobre esses pressupostos factuais, tendo em conta que, o poder punitivo do Estado, na tentativa de salvaguardar os direitos jurídicos dos seus cidadãos, deve intervir em circunstâncias em que haja prejuízo ou risco a bem protegidos legalmente "VIDA E INTEGRIDADE PESSOAL", especificamente. O Supremo Tribunal de Justiça (processo 32964 de 2010), após se pronunciar sobre o tratamento punitivo que deveria ser dado aos autores de tal conduta, sugeriu uma interpretação que para os juízes, dogmáticos do direito penal, tem desencadeado todo o tipo de debates onde encontramos apoiadores e detratores, amores e tristezas, no sentido de que para alguns estudiosos do dogma do crime é uma interpretação muito ampla em que podem surgir ambigüidades. Neste escrito faremos uma análise clara e profunda para podermos responder que tipo de imputação subjetiva consideramos ser atribuída a um sujeito que comete um homicídio enquanto dirigia um veículo motorizado embriagado.

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Publicado

2020-11-30 — Atualizado em 2020-12-15

Versões

Edição

Seção

Artigos de Pesquisa

Como Citar

Palacios Rengifo, J. ., & Rueda Sánchez, W. V. (2020). Homicídio por motoristas de veículos motorizados bêbados. Pensamiento Americano, 13(26), 51-61. https://doi.org/10.21803/penamer.13.26.420 (Original work published 2020)